"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Video

Olá Marinho,

Hoje envio-te um video para não teres de perder muito tempo com leituras.

É uma entrevista a António Pinto Leite e Luis Sáragga Leal, sócios da MLGTS e PLMJ, respectivamente.

Cumprimentos,

O Legislador Ordinário




quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Porque é que o Exame de Acesso é ilegal? - Parte I

Olha o gajo,


Então Marinho, tudo bem? Olha lá, estás de férias? Espero que sim porque há já muito tempo que não te vejo nas notícias e começo a temer pelo teu bem-estar.

Pois é, chegou a altura de referir alguns dos argumentos jurídicos que levam a generalidade do mundo formado em Direito, à excepção de ti e de alguns dos teus amigos, a concluir que o Exame de Acesso é ilegal. Bem sei que o meu contributo para este debate tratá pouco de novo, uma vez que não direi nada que não tenha já sido dito por ilustres juristas como Luís de Menezes Leitão, Marcelo Rebelo de Sousa, Jorge Miranda, Cândido da Agra, Teresa Beleza, Luís Fábrica, Agostinho Guedes, Heinrich Hörster e ainda pelo Tribunal Administrativo de Lisboa e pelo Tribunal Central Administrativo Sul (acórdão disponível aqui), contudo, creio que não custa tentar.

Aproveito, desde já, para limitar o tema desta carta à questão da ilegalidade do Exame, abstendo-me de avançar, para já, pelas questões da inconstitucionalidade.

Após a leitura deste teu texto pude concluir que te baseias em dois argumentos para sustentar a legalidade do Exame:

1 - O da interpretação da lei: "Ora, de acordo com o artigo 9º do Código Civil, a interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra, mas sim reconstituir, a partir do texto legal, o pensamento do legislador, tendo sobretudo em conta as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada. Ou seja, a lei nunca deve ser aplicada de forma literal e mecanicista."

2 - O da permissão legislativa atribuída pelo art. 184º nº2 do Estatuto da Ordem dos Advogados para regulamentar o acesso ao estágio: "Por outro lado, diz a norma do artigo 184º, nº 2 do EOA que o acesso ao estágio se faz nos termos dos regulamentos aprovados em conselho geral. Foi, pois, com base nesta norma que o actual Conselho Geral da OA elaborou um regulamento nos termos do qual o acesso ao estágio dos licenciados pós-Bolonha se faz através de um exame nacional que só admita os que mostrarem possuir os conhecimentos adequados."

Nesta carta limitar-me-ei a abordar o teu primeiro argumento. Em parte para não me alongar em demasia, mas principalmente porque te responderei com base nos conhecimentos que adquiri na disciplina de "Introdução ao Estudo do Direito", disciplina essa que me foi leccionada quando eu ainda era um jovem estudante de Direito não integrado no Processo de Bolonha. Portanto, nesta carta vou responder-te com base nos meus conhecimentos pré-Bolonha e na próxima com base nos meus conhecimentos pós-Bolonha.

A norma que te propões interpretar é a seguinte:

Artigo 187.º
Inscrição

Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.


Dizes tu que quando o legislador, no longínquo ano de 2005, decidiu colocar como requisito necessário e suficiente de acesso ao estágio a titularidade de uma licenciatura em Direito, o que ele queria na verdade dizer era uma "licenciatura em Direito de 5 anos". Ou, no mínimo, dizes que o legislador se estava a referir a uma verdadeira licenciatura e não a um bacharelato "travestido" de licenciatura.
Dizes-me então que o legislador se esqueceu de corrigir essa exigência, apesar de ter alterado o EOA em 2008 e em 2010, já depois da entrada em vigor do processo de Bolonha? Sim?
Provavelmente dir-me-ás que as alterações que aí foram feitas tinham outros objectivos e que nem sequer se focaram nessa questão. Então pergunto-te o seguinte: porque é que na alteração de 2008, feita pelo Decreto-Lei 226/2008 de 20 de Novembro, foi alterado o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e introduzido o seu art. 93º nº1 que diz o seguinte: Artigo 93.º

93º

1 — Podem requerer a inscrição no estágio [de Solicitadoria]:

a) Os titulares de licenciatura em Direito, que não
estejam inscritos na Ordem dos Advogados, e os que
possuam licenciatura em Solicitadoria, ambos com
diploma reconhecido, sem prejuízo da realização de
provas, nos termos do regulamento de inscrição;

Recapitulando, o legislador esqueceu-se de alterar os requisitos de acesso ao estágio de advocacia no EOA apesar de também o ter alterado, mas alterou o Estatuto da Câmara dos Solicitadores reconhecendo implicitamente que basta uma licenciatura em Direito para se estar inscrito na Ordem.
Dir-me-ás que também aí o legislador se referia a uma licenciatura pré-Bolonha e que apenas se referia aos licenciados pré-Bolonha já inscritos na Ordem dos Advogados. Mas esta alteração é de 2008, 2 anos depois de Bolonha ter entrado em vigor e menos de um ano antes de terem surgido os primeiros licenciados de Bolonha. Achas mesmo que o legislador se esqueceu de distinguir? Ou poderá ser que optou por equiparar? Conheces os velhos brocardos (muitas vezes falíveis, é certo) "ubi lex non distinguit, nec nos distinguire debemus" e "ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit"?

Portanto, tu recorres ao art. 9º nº1 C.C. que diz que para a interpretação é necessário "reconstituir, a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta [...] as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada."
Quer isto dizer que nos temos de colocar na pele do legislador de 2005, o qual estava a pensar nos licenciados de 5 anos e nunca pensou sequer na futura existência de licenciados de Bolonha?Isto apesar de Portugal ter assinado a Declaração de Bolonha logo a 19 de Junho de 1999?
Temos ainda de ignorar as duas alterações subsequentes ao EOA (necessariamente) por parte do legislador e entender que este se esqueceu de alterar o referido art. 187º do EOA? Mas isso não viola o disposto no art. 9º nº3 CC, quando este diz que "Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados"?

Em suma, interpretas restritivamente a norma do art.187º EOA recorrendo ao elemento histórico e ao espírito da lei, apesar de, à data da feitura da lei já estarem previstas as consequências que dizes não terem sido consideradas pelo legislador. Apesar de o legislador ter alterado o EOA sem mexer nos requisitos de acesso ao estágio e de ter, de certo modo, corroborado a suficiência de uma licenciatura em Direito para aceder à Ordem dos Advogados através da alteração do art. 93º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, entendes que mesmo assim o "coitadinho" não se soube explicar e propões-te a dar tu uma interpretação definitiva e vinculativa da norma, regulamentando-a no sentido oposto. Mas mesmo que a lei te permitisse dar essa interpretação (coisa que nunca seria permitida), a CRP proibir-to-ia no seu art. 112º nº5.

Temos de combinar um café,

Abraço,

O Legislador Ordinário

P.S. - A Sofia Paixão manda cumprimentos

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

A publicação das notas do Exame de Acesso

Ora viva, caro Bastonário,


Desculpa não te ter podido escrever antes mas as férias não mo permitiram.
No tempo em que estive fora não pude acompanhar as notícias em que eloquentemente disseste que o Procurador-Geral da República "não manda nada" e que tem "os poderes da Rainha de Inglaterra", ou em que acusaste os Procuradores do caso Freeport de chamarem "estúpido" ao povo português, ou mesmo aquela em que disseste que a forma de o MP actuar é uma "aberração".
Tenho andado a tentar compensar o tempo perdido a ler notícias à babuje mas ainda não tive tempo para ler tudo. Um gajo está fora um bocadinho e quando chega não sabe quem é que estás a insultar agora e quem é que insultaste entretanto.

Ora bem, hoje venho falar-te da publicação das notas do Exame de Acesso.
Estava eu à frente do computador a jogar ao Torture Game e a pensar em ti quando, por volta das 22.30 do dia 16 de Junho de 2010, na janela em que estava aberto o Facebook, recebi mais um "Alerta Marinho".
Naturalmente, fiquei curioso. Depois de teres insultado os juízes, procuradores, advogados estagiários, advogados não estagiários, licenciados das privadas, licenciados das públicas, deputados, professores de Direito, comentadores de televisão, jornalistas, presidentes de Conselhos Distritais, governantes, outros políticos, órgãos de polícia criminal e a Manuela Moura Guedes, pensava que tinhas esgotado as manchetes dos jornais.

Qual não é o meu espanto quando me deparo com uma notícia com o seguinte cabeçalho: 90% dos licenciados em Direito chumbam no exame de acesso ao estágio.
Passados 2 meses e meio de espera pela correcção dos testes e após a publicação de duas grelhas de correcção, eis que estes chegam pelos meios de comunicação social.
De imediato abri o site da Ordem dos Advogados para encontrar os referidos resultados mas, para meu grande espanto, não encontrei lá qualquer notícia referente ao facto. Na notícia das 22.16 do dia 16 de Junho encontrava-se inclusivamente um comunicado verbal do Bastonário susceptível de ser ouvido aqui, o qual terá (ao que tudo indica) sido gravado após o seu conhecimento dos referidos resultados. Contudo, no site da OA não se encontrava nenhuma notícia semelhante e nenhum comunicado.

Foi apenas na tarde do dia seguinte que foi publicada a lista dos licenciados aprovados no Exame de Acesso, tal como se pode comprovar da comparação da data da publicação da notícia referida com a data deste comunicado do site da OA (a notícia é de dia 16 e o comunicado é de dia 17).
Mas como é que é possível que tenhas informado a comunicação social os resultados dos Exames antes de os teres comunicado aos Candidatos? Como é que achas que cada um dos 285 licenciados que se submeteram ao Exame (e tomaram conhecimento desta notícia no dia 16) passaram a noite à espera que te dignasses a publicar a lista dos aprovados?

E como é que isto acontece? Tens um jornalista à porta de tua casa à espera de cada pedaço de informação que lhe possas atirar pela janela? Ou será que tomaste conhecimento dos resultados e imediatamente trataste de os espalhar aos sete ventos para que, pela altura em que os protestos daqueles que não foram aprovados se levantassem, já a opinião pública estivesse do teu lado e contra "o facilitismo das faculdades em relação a estes doutorzecos de vinte e poucos anos"?
De facto tu bem apregoas a necessidade de a "Ordem dos Advogados" (rectius, tu), ter "um discurso público capaz de mobilizar a opinião pública" (in "Um combate desigual", p.15).
E qual foi o resultado dessa jogada? Comentários deste género (como já referi noutro post):

1 - "o marinho tem razao....nunca vi na minha vida licenciados tao burros....mesmo burros....sao licenciados das novas oportunidades---saloios licenciados...incultos..ignorantes...ganda marinho"

2 - "Que grandes cábulas esses licenciados que chumbaram no exame. Ahahahahahahahah. Entram nas universidades e andam a colecionar cadeiras para quê? Ca buuuuuuuuuurrrrroooossssssss!!!"

3 - "jà não era sem tempo

que se começa a ter algum critério na profissão de advogado,que está recheada de vigaristas e aldrabões sem nenhuma ética,muitos dos quais estão mais vocacionados para carteiristas do que para advogacia.Falo por experiência propria porque já fui espoliado e enganado por vários destes "doutores de trazêr por casa".Força Marinho Pinto,pena é que não se tenham aplicado medidas dessas nos que se foram infiltrando nos últimos trinta anos."


4 - HAHAHAHAHA

"Cambada de burros, pensam que um bacharelato é suficiente, hahahhahhahahhhahahhahahhahahha, vão mas é estudar e acabar o mestrado, já não chega os burros da privada, pensarem que são gente, hahahhaha, especialmente aqueles que compr....tiraram uma média "alta"


E eis que no dia seguinte já os jornais e telejornais tinham as notícias no ar sem que os resultados tivessem sido publicados.
Imediatamente a opinião pública estava formada: "O Marinho Pinto era o homem que tinha coragem de fazer face ao poder e de deitar abaixo os licenciados da treta que saem aos magotes das faculdades e que não se comparam aos de antigamente".
Aproveitando ainda o facto de os licenciados em Direito darem origem a profissionais contra os quais parte da população manifesta uma certa animosidade, mais não seja por serem titulares de cargos que implicam algum poder (juízes, advogados, procuradores, órgãos de polícia criminal, etc.), prontamente surgiu uma onda de apoio a Marinho Pinto.

Criaram-se então dois grupos de licenciados em Bolonha:

- Os que reprovaram.
- Os que foram aprovados.

E qual é a característica que ambos estes grupos têm em comum? Nenhum deles está a estagiar.

Resumindo:

1 - 22.16 de dia 16 de Junho de 2010 - São publicadas as estatísticas dos resultados do Exame de Acesso.
2 - Tarde de dia 17 de Junho de 2010 (após o Telejornal) - É publicada a lista dos candidatos admitidos ao estágio.
3 - 5 de Agosto de 2010 - 32 novos licenciados admitidos ao estágio por aprovação em recurso.
4 - 2.21 de dia 16 de Agosto de 2010 - Todos à espera de iniciar o estágio e nenhuma informação acerca da data do início desta.

Resultado:

1 - Opinião pública formada no sentido da incompetência dos licenciados de Bolonha.
2 - Opinião pública do lado do pretenso defensor da qualidade do ensino que se insurge contra a massificação da incompetência.
3 - 65 licenciados aprovados e à espera de estágio, embora os últimos 32 (admitidos na sequência da decisão dos pedidos de revisão) que entraram tenham passado despercebidos à opinião pública e não tenham merecido qualquer reparo da tua parte.

Conclusão:

1 - Fizeste com que a opinião pública ficasse do teu lado.
2 - Tentaste descredibilizar os licenciados reprovados mediante a aprovação de quase tantos candidatos quantos os admitidos de início, uma vez que a duplicação dos admitidos torna os resultados menos escandalosos.
3 - Os novos licenciados aprovados passaram despercebidos e não mereceram grande atenção da comunicação social, salvo a ocasional excepção.
4 - De forma casuística, quando fores acusado de ter chumbado 90% dos licenciados, poderás desmenti-lo dizendo que posteriormente admitiram o dobro dos inicialmente admitidos. Assim consegues ainda passar a mensagem de quem está disposto a não ser tão duro com os cachopos ao início e que até deixas que entrem mais uns por caridade.
5 - O cidadão médio que só presta atenção às manchetes reteve as seguintes informações: os licenciados de Bolonha são maus, tu chumbaste 90% desses licenciados, tu dignificas a advocacia, tu tens coragem de fazer frente ao poder quando os outros se acobardam, tu és bom.

Enganei-me nalguma coisa?

Abraço

O Legislador Ordinário

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Mentiras e dislates

Olá Marinho,


Peço desculpa pelo meu silêncio nos últimos dias, mas infelizmente encontro-me impossibilitado de te escrever com a frequência desejada.
Como não te devo poder escrever por mais uma semana ou semana e meia, aproveito para te endereçar o seguinte link para um texto de Cândido da Agra, Teresa Beleza, Luís Fábrica, Agostinho Guedes e Heinrich Hörster:

Lê que vale a pena.

Abraço,

O Legislador Ordinário

domingo, 1 de agosto de 2010

Da fundamentação do Exame de Acesso - parte II

Então Marinho, como vai isso?


Hoje estive a ouvir outra vez a entrevista que deste à TSF no dia 16 de Junho de 2010 sobre os chumbos no Exame de Acesso. A verdade é que estava planeado que a carta de hoje versasse sobre a divulgação dos resultados dos Exames de Acesso, mas ao ouvir a entrevista tive de fazer mais uma carta com praticamente o mesmo fundo. Correndo o risco de ser repetitivo, vou ter de bater na mesma tecla porque estas incongruências fazem-me comichão.

Disseste tu que os novos licenciados "não estão nada preparados para poderem receber formação profissional para advogados" e que "os licenciados antes de Bolonha estavam muito melhor preparados em regra". De seguida remataste com um "os advogados estão hoje muito pior preparados do que os magistrados" e um "os advogados não estão sequer preparados para iniciar o patrocínio forense".
Ora, segue-me lá neste raciocínio. Em primeiro lugar, invocas a superioridade académica dos licenciados antes de Bolonha e usa-la como fundamentação para a sua isenção da realização do Exame. De seguida dizes que os actuais advogados quando começam a trabalhar não estão preparados para o fazer. Mas ainda não há advogados licenciados pós-Bolonha, ou seja, todos aqueles advogados mal preparados a que te referes se inserem naqueles licenciados "muito melhor preparados em regra".

Os únicos advogados que Bolonha produziu ainda são estagiários e encontram-se em 3 grupo:
- Os que passaram no Exame de Acesso.
- Os que entraram pela via judicial.
- Os que tiveram a sensatez de se licenciar nos cursos de 3 anos que tanto criticas e conseguiram entrar antes da imposição do teu Exame.

E mais, nas páginas 55 e 56 do "Um combate desigual" dizes o seguinte: "(...) eles [os estagiários] têm de pagar avultadas quantias à Ordem, em troca de uma formação profissional de má qualidade, que não os deixa devidamente preparados para enfrentar as dificuldades da profissão. A preparação que a Ordem, através dos Conselhos Distritais, proporciona aos advogados estagiários é muito, mas mesmo muito inferior à preparação que é ministrada aos auditores de justiça no Centro de Estudos Judiciários"

Queres com isto dizer que os licenciados de Bolonha estão tão mal preparados que nem são capazes de receber formação de má qualidade?
Não te parece que deverias pegar primeiro na qualidade do ensino na Ordem em vez de fazeres um Exame que premeia os que nele são aprovados com a possibilidade de ingressar numa formação de má qualidade?

E mais, com o reduzido número de alunos admitidos ao estágio, iremos ter cursos no Conselho Distrital do Porto com 4 formandos (2 da Universidade do Porto e 2 da Universidade do Minho) e no Conselho Distrital de Coimbra com 3? Isso vai melhorar a qualidade da formação? Bem, o ambiente será certamente mais familiar.
Mas considerando o reduzido número de alunos, tenho as minhas dúvidas que abram sequer cursos nos referidos Conselhos. Quererá isto dizer que os referidos licenciados, apesar de aprovados, terão de esperar mais tempo para poderem iniciar a sua formação de 2 anos e meio? Ou terão de vir para Lisboa fazê-la? Em que medida é que isto não é limitar o exercício do estágio por razões de ordem económica?

Assim que puderes diz qualquer coisa,

Abraço

O Legislador Ordinário