"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Novo adiamento




Olá Marinho,


Então hoje, a uma semana da data agendada para o início do curso de estágio, decidiste que o mesmo apenas começaria daqui a 2 meses?
E ainda por cima, até agora, não o mandaste publicar na página da Ordem dos Advogados. Tive de ir às páginas dos Conselhos Distritais do Porto e dos Açores para descobrir. Nem dizes nada...

Foi esta a vingança pelo acórdão do Tribunal Constitucional? Isto faz-me lembrar um pouco aquele miúdo que é mandado para o banco dos suplentes ou para a baliza (porque é gordo) apesar de ser dono da bola. Danado, ele pega na bola e vai para casa com o argumento de que vai jantar... apesar de ainda serem 18h00.

E a 15 de Março, que dirás? "Desculpem mas entretanto metem-se as férias e não teremos tempo de ter a fase lectiva toda seguida, pelo que será melhor adiar para Setembro".
E entretanto haverá gente que esteve 2 anos à espera para entrar na OA.

Veremos até quando é que continuas a esticar a corda.

Abraço daqueles bem apertados,

L.O.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Inconstitucionalidade do exame de acesso.

Olá Marinho,


Então, tudo b.... Enfim.
Embora já saibas, nunca é demais relembrar: O Tribunal Constitucional declarou, no Acórdão 3/2011 (aqui), com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa."

Ou seja, o exame de acesso que tu impunhas afinal de contas é inconstitucional.

É rude esfregar estas coisas na cara mas... Então dizes que qualquer licenciado pré-Bolonha que tenha estudado Introdução ao Estudo de Direito sabe que a lei tem de ter em conta o espírito do julgador, o elemento histórico, etc. mas depois cometes um erro desses em Direito Constitucional, sendo esta também uma cadeira do 1º ano?

Bem, já antecipo que venhas com a objecção do "mas o tribunal não se pronunciou quanto à violação do princípio da igualdade, por isso reconheceu implicitamente que os licenciados de Bolonha não são iguais aos outros." Veremos se assim será.

Mas já te pronunciaste quanto a esta derrota e já tive o prazer de te ouvir na TSF (aqui) a dizer que isto é lamentável para os jovens e que agora vais exigir mestrado e que os licenciados em Bolonha não vão arranjar emprego (música de violinos ao fundo), etc. Quanto à exigência de mestrado, tenciono dedicar-lhe uma Carta inteira para te mostrar um pouco do absurdo que isso é por isso não vou adiantar mais agora.

Fazes-me lembrar o personagem Wimp Lo do filme "Kung Pow". Era um personagem que fora treinado mal de propósito pelo seu mestre, só por piada. Como resultado ele achava que perder era ganhar, então ao perder os combates ficava contente. Recorria amiúde ao estilo "Face to your foot" e tudo. Enfim...

O mais incrível disto tudo é que dizes que os licenciados de Bolonha têm fraca qualidade mas depois, na tua biografia, da autoria de Luís Miguel Rino e intitulada de "Fome de Justiça" (hah), diz-se o seguinte:

"Ele ia só às aulas de alguns professores. Ia às suficientes para não reprovar por faltas, e às das cadeiras mais difíceis, como Introdução ao Estudo do Direito, que tinha uma forte vertente filosófica. Durante o ano, segundo admite, ele e outros colegas faziam tudo menos estudar. Só quando chegavam a Maio começavam a 'marrar' intensivamente para os exames" (pág.49).

Diz-me, Marinho, com esse método, quando saíste da faculdade conseguias passar no (antigo) exame de acesso?

Abraço

L.O.