"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Vitória na Secretaria

Olá Marinho,

Desculpa não te ter dado a atenção que mereces e que tanto aprecias mas tenho andado muito atarefado.

Os meus parabéns pela recente "vitória" no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Já li o teu comunicado no site da OA e o teu artigo de opinião no JN e confesso que fiquei convencido que o Tribunal tinha feito um juízo de mérito sobre o caso - à semelhança do que foi feito no primeiro processo em que perdeste - e tinha decidido que o mesmo era desprovido de sustentação jurídica. Talvez isso tenha ocorrido, em parte, pela citação da sentença que puseste no teu artigo e que diz o seguinte: "(...) das posições assumidas pelas partes na presente acção não resulta evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal".
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Chocado, como tantos outros, por esta decisão diametralmente oposta à proferida pelo mesmo Tribunal há uns meses, senti a necessidade de ler a sentença, não fosses tu, certamente por engano, ter cometido o erro de teres citado apenas a parte que te interessa e teres omitido a questão de fundo que levou à improcedência da acção.
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Após a leitura da sentença, cheguei à conclusão que tinhas omitido precisamente a parte principal da informação. E é por isso que vou pôr aqui à disposição de toda a gente a sentença na sua totalidade, para que possam verificar que na verdade não ocorreu o que pretendes que se pense que ocorreu.
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O Tribunal nem chegou a apreciar a questão de mérito porque entendeu (grosso modo) que, não havendo exame marcado, não havia urgência, logo a forma processual não era a ajustada.
Naturalmente que o Tribunal não levou em conta o facto de os Autores terem a legítima expectativa de que haveria um exame em Outubro, bem como novos cursos de estágio. Legítima porquê? Perguntarás tu com aquele teu olhar amoroso. Ao que responderei: legítima porque foste tu que a passaste ao dizeres ao jornal i (ver também aqui) que "em princípio em Outubro começará o curso de estágio e será feito novo exame de admissão".
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Mas ao veres as acções a entrar em Tribunal optaste por não marcar o exame nem abrir o curso para que aquelas começassem a cair e pudesses ter apenas 1 derrota e 6 ou 7 vitórias. Esquecendo, é certo, que nenhuma dessas vitórias incidiria sobre a verdadeira questão da (i)legalidade e (in)constitucionalidade do Exame. Mas se queres ser honesto como tanto apregoas nos meios de comunicação social (e em especial naquela comovente entrevista à Fátima Lopes que tive ocasião de ver com uma lágrima furtiva a rolar-me pela face), então não omitas que ganhaste por questões processuais e porque enganaste os licenciados ao prometeres que farias um exame para depois não o marcares.
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Sem dúvida que o monte de vitórias que aí vêm serão óptimas para a tua campanha e para continuares a receber esse parco ordenado que te auto-atribuíste - e que defendes com um "não sei de nada, eu já tinha dito na campanha", como se tivesse sido por isso que te elegeram - durante mais uns aninhos.
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Mas se queres ganhar, mostra alguma dignidade e não tentes enganar as pessoas com frases como: "No entanto esta decisão judicial é de saudar pelo seu acerto jurídico e pela ponderação que revela em relação aos vários interesses atendíveis. Desde logo porque o exame de acesso ao estágio é uma medida que cabe dentro dos poderes de regulação da OA e é essencial para a defesa da função social da advocacia. Com efeito os cursos de Direito não têm hoje a mesma qualidade que tinham antes do chamado Processo de Bolonha, que reduziu a sua duração de cinco para quatro ou mesmo para três anos." Esta frase é claramente enganosa e visa levar os leitores a concluir que foi essa a decisão do Tribunal, quando, na verdade, a única decisão que apreciou esta questão a fundo decidiu que isso era falso.
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Se queres verdadeiras vitórias, mostra alguma coragem e marca o próximo exame de acesso. Deixa que as acções sejam julgadas pelas questões de mérito e não tentes ganhar com enganos, mentiras e omissões que levem a que o Tribunal não possa apreciar as verdadeiras questões.
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Ou não o vais fazer porque sabes que vais perder e isso é mau para as eleições?
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A sentença está integralmente disponível aqui ou aqui ou aqui para quem a quiser.
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Peço ainda aos leitores que assinem a Petição Online para Abertura do Estágio de Advocacia.
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Cumprimentos,
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L.O.