"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Cronologia de um Estágio.




Eu sei, eu sei, Marinho...
As palavras não chegam para justificar a minha ausência. Poderia falar em trabalho, preguiça, desmotivação, excesso de temas, mas nada disso seria suficiente. Receio que a minha noção de tempo esteja a começar a adaptar-se aos padrões da Ordem dos Advogado e que aquilo que me parecem 15 dias na verdade sejam 6 meses.
Mas, não é tarde nem é cedo, por isso cá vai:

Boa noite, Marinho.

Venho falar-te do I Curso de Estágio de 2011 (não falarei, para já, do II Curso de 2011 que, por sinal, começou em 2012, nem falarei daquele absurdo a que chamas exame de agregação e cujas notas foram publicadas ontem, mas lá chegarei).
Começarei por te apresentar uma breve cronologia do que aconteceu na vida de um Advogado-Estagiário licenciado em Julho de 2010 que pretendeu, ingenuamente, ingressar na Ordem dos Advogados naquele ano, tendo acreditado que te pautavas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e que irias abrir os dois cursos a que estavas legalmente obrigado.

Julho de 2010: Conclusão da licenciatura.
Setembro de 2010: Início do estágio e preenchimento do formulário da pré-inscrição de Advogado-Estagiário no site do Conselho Distrital respectivo.
Outubro/Novembro de 2010: Anúncio da abertura do I Curso de Estágio de 2010 agendado para 13 de Dezembro de 2010.
Dezembro de 2010: Adiamento da abertura do Curso de Estágio para 25 de Janeiro de 2011.
Janeiro de 2011: Acórdão do Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do exame que decidiste criar para barrar a entrada na OA.
Retaliação tua traduzida no adiamento da abertura do Curso de Estágio para 15 de Março de 2011.
15 de Março de 2011: Início do curso de estágio. Emolumentos no valor de 150€ relativos à 1.ª fase do estágio já pagos por parte dos Advogados-Estagiários.
30 de Março de 2011: Anúncio de que os Advogados-Estagiários já inscritos terão, afinal, de pagar mais 650€ pela 1.ª fase do estágio, apesar de a mesma já estar paga, até 30 de Junho de 2011. Quem tem dinheiro que pague, quem não tem não entra.
1 de Julho de 2011: Prorrogação do prazo de pagamento dos emolumentos que já terminara para dia 8 de Julho.
- Marcação dos exames da 1.ª fase para os dias 18, 20 e 22 de Julho. Exames ao dobro das disciplinas a ocorrer no espaço de uma semana num total de 5 horas a cada dia alternado (2.ª, 4.ª e 6.ª).
18, 20 e 22 de Julho de 2011: Realização dos exames de aferição. Nos termos do art. 16.º do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, os resultados deveriam estar publicados no prazo de 30 dias, isto é, no dia 23 de Agosto de 2011.
13 de Outubro de 2011: Publicação das notas. Início do processo de interposição de recurso das classificações por parte dos Advogados-Estagiários.
24 de Outubro de 2011: Publicação de novos critérios de correcção em virtude de a Ordem dos Advogados ter reconhecido a existência de erros nos anteriores.
8 de Novembro de 2011: Fim do prazo para requerer a revisão da prova. Nos termos do art. 20.º do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, os pedidos de revisão deverão estar decididos no prazo de 15 dias.
6 de Fevereiro de 2012: Publicação dos resultados dos pedidos de revisão. Quem passou avança para a 2.ª fase, quem chumbou está no mesmo ponto em que estava quando se inscreveu, mas mais pobre. Resta-lhe repetir o exame.
Nos termos do art. 23.º, n.º 3 do Regulamento Nacional de Estágio a repetição do exame de acesso tem carácter urgente.
28 de Março de 2012: Marcação dos exames de aferição relativos ao II Curso de Estágio de 2011 (o tal que começou em 2012). Por telefone os Conselhos Distritais informam que os Advogados-Estagiários que chumbaram no exame de Julho de 2011 terão de repetir o exame juntamente com os Advogados-Estagiários do novo Curso. Não há carácter de urgência.
30 de Abril, 2 e 4 de Maio de 2012: Realização dos exames de repetição. Resta esperar.

Nota: Dependendo do Conselho Distrital do Advogado-Estagiário em causa (pois isto varia de um para outro), caso o mesmo não tenha podido pagar os emolumentos que fixaste com efeito retroactivo e tenha sido forçado a abandonar o I Curso de Estágio de 2011, então, para se poder inscrever no II Curso de Estágio de 2011, esse Advogado-Estagiário terá de pagar, não só os 650€ referentes ao 1.º Curso, como ainda os 700€ relativos ao II Curso e ainda o valor de 75€ relativo ao levantamento da suspensão da inscrição.
Como é que tu dizias no preâmbulo da tua Deliberação n.º 2597/2009? Aquela que aprovaste em campanha eleitoral e que nunca chegou a vigorar?
Acho que era assim:
Considerando que o acesso ao estágio da Advocacia não deve estar condicionado pelas limitações de ordem económica actualmente existentes

Abraço,

L.O.

7 comentários:

  1. É uma pena este Blog não ter mais visitas - é excelente!

    ResponderEliminar
  2. É pena que a profissão esteja neste estado. Cada vez comprendo mais quem quer acabar com a OA! De facto uma ordem profissional deveria apenas limitar-se ao controlo deontológico dos seus profissionais, sendo ao invés de um mecanismo de controlo de numerus clausus um mecanismo de cooperação entre membros da mesma classe!
    SONHO PELO DIA EM QUE A TROIKA ACABE COM TODA E QUALQUER LIMITAÇÃO AO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
    Parabéns pelo excelente blog. Um abraço.

    ResponderEliminar
  3. Tenho duas dúvidas que agradecia que de ver esclarecidas:
    - reprovando nos exames de aferição da fase inicial há um outro exame de repetição certo?
    - para a repetição do referido exame é necessário pagar novamente o valor de 700€?

    Não conhecia este blog, mas ficam desde já os meus parabéns e a garantia que vou passar a segui-lo.
    Abraços.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Caro Pedro,

      Antes de mais os meus agradecimentos pelo seu elogio ao blog.
      Infelizmente ele encontra-se parado desde Abril e assim permanecerá mais uns tempos.
      Quanto à primeira questão, a resposta é afirmativa, há um novo exame de repetição que incidirá sobre as disciplinas às quais o Advogado-Estagiário reprovou.
      Quanto à segunda questão: O valor a pagar será de 50€ por cada teste escrito.
      Apenas na eventualidade de também reprovar neste exame terá de pagar novamente os 700€ e terá de ser submetido a avaliação em todas as disciplinas.

      Eliminar
  4. Bom dia,

    conhecem casos de pessoas que não tenham tido bolsa durante o curso na Faculdade mas que depois na ordem, com a avaliação da situação económica, conseguiram a bolsa de estágio?

    Obrigado pela ajuda.

    ResponderEliminar
  5. Não conheço.
    Conheço casos de pessoas que tiveram bolsa na Faculdade e a quem foi negada a bolsa, isso sim.

    ResponderEliminar