"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

quarta-feira, 6 de julho de 2011

SubMarinho

Olá Marinho,

Hoje fiz uma pausa no estudo só para te escrever.

Antes de mais quero apresentar os meus agradecimentos pela prorrogação do prazo para o pagamento dos emolumentos. É verdade, disseste que quem não pagasse os emolumentos até ao dia 30 de Junho não fazia os exames e no dia 1 de Julho prorrogaste o prazo para dia 8. Muito útil.

No post anterior tive ocasião de fazer referência à Deliberação do Conselho Geral n.º 855/2011, de 11 de Março, relativa ao âmbito de aplicação da isenção do pagamento dos emolumentos (retroactivos) que criaste. Diz a referida deliberação o seguinte:

“3 - Ficam isentos do pagamento de taxas de emolumentos os estagiários que demonstrem, no acto de inscrição, que beneficiaram de bolsa de estudo, em todos os anos de frequência do curso de Direito, sem prejuízo da possibilidade de a Ordem dos Advogados reavaliar a sua situação económica por alteração superveniente.”

Para provar a carência da referida isenção, vieste tu requerer a junção ao requerimento correspondente de, pelo menos, 8 documentos. Felizmente requereste-o com 15 dias de antecedência para dar tempo a todos de os obterem com calma.

No entanto, os estagiários cumpriram as tuas exigências e, na sua maioria, vieram juntar os documentos todos que entendeste necessário.

Sucede que, como se os pressupostos da concessão de isenção não fossem já absurdos, a própria Ordem dos Advogados - pelo menos na zona de Lisboa - veio dificultar um pouco mais a sua aplicação.

Assim, mesmo os estagiários que (1) tenham auferido de bolsa nos 4 anos de licenciatura, (2) que tenham junto todos os documentos que queres e, no limite, (3) cuja situação económica não se tenha alterado, vêem agora os seus pedidos de isenção indeferidos.

Porquê? Porque a Ordem decidiu recorrer a critérios surpresa, que não tinha comunicado, e que, por mera coincidência, permitem excluir praticamente toda a gente que requereu a isenção.

Vejamos então a cronologia dos factos para quem tem a infelicidade de não ser rico:

1 - Em Dezembro inscreve-se no estágio mediante o pagamento dos 200 euros exigidos.

2 - A 15 de Março de 2011 inicia as aulas na Ordem dos Advogados.

3 - A 30 de Março de 2011, vem a descobrir que terá de pagar mais 650 euros até Julho (na verdade até 30 de Junho).

4 - No entanto, vê que preenche os requisitos para obter a referida isenção e trata de arranjar todos os documentos que pedes em 15 dias.

5 - a 29 de Junho de 2011 recebe a notícia de que afinal não tem direito à isenção e, como tal, terá de "desencantar" 650€ nos próximos 15 dias ou então não faz exame.

Curioso para quem apregoava no passado dia 21 de Junho (no Público) que "pela primeira vez na história da Ordem, as pessoas que estudaram com bolsas vão ter direito a um estágio gratuito".

Segue abaixo o despacho que uma parte considerável dos estagiários tem recebido. Sem prejuízo da existência de outros despachos de indeferimento que se baseiam na falta de documentos, entre outros que certamente existirão.

Enfim, vou voltar ao estudo de Deontologia.
Quem me dera que o problema posto no exame de Deontologia fosse tão fácil como aqueles com que a Ordem, designadamente tu, nos tem presenteado.

Abraço,

L.O.

P.S. - Pelo que percebi a concessão de bolsas não tem sido particularmente problemática na zona do Porto. Em contrapartida, na zona de Lisboa têm sido enviados despachos do teor do que se encontra acima.

8 comentários:

  1. Caro colega,

    Qual a possibilidade de enviar este belíssimo e tão explicativo texto para a comunicação social, quanto mais não seja para envergonhar (ou não) este Sr. MP e sua aclamada instituição?

    AS

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  2. Meu caro,

    A comunicação social, e com alguma razão, tem tendência para ignorar textos escritos e enviados por alguém que se intitula de "O Legislador Ordinário".

    No entanto, sinta-se à vontade para o partilhar com quem quiser e, se assim o desejar, para o enviar para a comunicação social.

    Os meus agradecimentos pela gentil qualificação deste humilde texto.

    Abraço,

    L.O.

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  3. Caro Senhor:

    Tomei a liberdade de publicar um post no Blog Geopedrados a sugerir a visita ao seu excelente Blog...

    PS - devia ter publicado a resposta de Manuel António Pina ao Ioda-se do Marinho e Tinto: Um camião sem travões (versão completa aqui: http://www.inverbis.net/opiniao/manuelpina-camiao-sem-travoes.html)

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  4. A decisão constante do Despacho está correcta.
    Porque é que eu enquanto Advogado tenho que custear com as minhas quotas o facto de o Sr. Candidato não ter dinheiro para pagar os emolementos? Que o estado (eu inclusive através dos meus impostos ) lhe tenham pago a licenciatura ainda vá, agora isto é demais.

    A Ordem dos Advogados não é a Santa Casa da Misericórdia, irra!!! esta geração não está a rasca, é de facto muito rasca. Se não tem dinheiro para frequentar a Ordem arranje outra profissão. O acesso à Advocacia não é um direito constitucionalmente consagrado, tenha juízo.

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  5. Caro Anónimo,

    À semelhança do seu Bastonário, também V.Exa. demonstra um pensamento pouco jurídico e falha por completo o cerne da questão.
    O que está em causa é:
    1 - Nós inscrevemo-nos no curso de estágio e pagámos os emolumentos (e não "emolementos") da 1.ª fase, apenas para, depois de o curso de estágio ter começado, nos ser aplicada uma nova taxa respeitante a ESSA MESMA 1.ª FASE que já estava paga.
    2 - O Bastonário apregoou que quem preenchesse os requisitos receberia bolsa. O despacho em causa mostra que mesmo quem preenche os requisitos não recebe a bolsa.
    3 - A taxa de 250€ que pagámos foi imposta pelo Bastonário e serviu como bandeira de campanha dele ao dizer que o acesso ao estágio não deveria estar condicionado pelos meios económicos à disposição do candidato (em clara contradição com a alarvidade que escreveu do "Se não tem dinheiro para frequentar a Ordem arranje outra profissão").

    Não está em causa a necessidade que a Ordem tem de dinheiro. Está em causa que está a ser aplicada uma taxa com efeitos retroactivos para uma fase de estágio já paga e ainda que se apregoa a concessão de bolsas que depois não são atribuídas.

    Por isso aprenda a ler (e a escrever)e reveja a matéria de Direitos Fundamentais, designadamente o art. 13.º n.ºs 1 e 2 da CRP (na parte em que proíbe discriminações em virtude da situação económica) e o art. 37.º n.º 1 da mesma CRP.
    Mais uma vez, vejo muita agressividade e pouco conteúdo. Tente pensar de forma objectiva e afastar-se da sombra do Bastonário antes de criticar.

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  6. Caro Pedro Luna,

    Muito obrigado pela sugestão e por dar visibilidade ao blog.

    Um grande abraço

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  7. Caro Dr. Anónimo,

    Muito rasca é a sua verborreia.
    Perdoe-me o comentário deveras analítico mas é o que se me oferece dizer a indivíduos com tal argumentação. Funciono muito por estímulos e quando a réplica é tão insípida a minha atenção esvai-se com demasiada facilidade. Por isso vim para Direito. Por ser perspicaz e apaixonado pela arte que o seu exercício proporciona. A ventura não me sorriu porém o suficiente para me evitar partilhar a classe com indivíduos como o Senhor Dr. e o Caro Colega Bastonário. Mas como este último já afirmou, qual asserção autobiográfica, «um vintém é um vintém e um cretino é um cretino».
    Apetecia-me ainda responder a essa afirmação repugnante relativa às suas bem-queridas quotas mas continuo sem conseguir responder à altura, teria de me vergar em demasia.
    Felicidades para o seu sobranceiro exercício da "advocacia".
    Ia-lhe chamar cretino, mas não o faço pois não vou assinar este comentário e a única coisa que me merecia era que lhe dissesse isso nos olhos. De todo o modo «de minimis non curat praetor»...
    Mas talvez depois da caça às bruxas a serenidade volte ao Burgo e já seja possivel ouvir do Colega uma opinião sensata.
    Os meus votos de sucessos profissionais que lhe permitam pagar as quotas... caro colega!

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