"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

quarta-feira, 6 de julho de 2011

SubMarinho

Olá Marinho,

Hoje fiz uma pausa no estudo só para te escrever.

Antes de mais quero apresentar os meus agradecimentos pela prorrogação do prazo para o pagamento dos emolumentos. É verdade, disseste que quem não pagasse os emolumentos até ao dia 30 de Junho não fazia os exames e no dia 1 de Julho prorrogaste o prazo para dia 8. Muito útil.

No post anterior tive ocasião de fazer referência à Deliberação do Conselho Geral n.º 855/2011, de 11 de Março, relativa ao âmbito de aplicação da isenção do pagamento dos emolumentos (retroactivos) que criaste. Diz a referida deliberação o seguinte:

“3 - Ficam isentos do pagamento de taxas de emolumentos os estagiários que demonstrem, no acto de inscrição, que beneficiaram de bolsa de estudo, em todos os anos de frequência do curso de Direito, sem prejuízo da possibilidade de a Ordem dos Advogados reavaliar a sua situação económica por alteração superveniente.”

Para provar a carência da referida isenção, vieste tu requerer a junção ao requerimento correspondente de, pelo menos, 8 documentos. Felizmente requereste-o com 15 dias de antecedência para dar tempo a todos de os obterem com calma.

No entanto, os estagiários cumpriram as tuas exigências e, na sua maioria, vieram juntar os documentos todos que entendeste necessário.

Sucede que, como se os pressupostos da concessão de isenção não fossem já absurdos, a própria Ordem dos Advogados - pelo menos na zona de Lisboa - veio dificultar um pouco mais a sua aplicação.

Assim, mesmo os estagiários que (1) tenham auferido de bolsa nos 4 anos de licenciatura, (2) que tenham junto todos os documentos que queres e, no limite, (3) cuja situação económica não se tenha alterado, vêem agora os seus pedidos de isenção indeferidos.

Porquê? Porque a Ordem decidiu recorrer a critérios surpresa, que não tinha comunicado, e que, por mera coincidência, permitem excluir praticamente toda a gente que requereu a isenção.

Vejamos então a cronologia dos factos para quem tem a infelicidade de não ser rico:

1 - Em Dezembro inscreve-se no estágio mediante o pagamento dos 200 euros exigidos.

2 - A 15 de Março de 2011 inicia as aulas na Ordem dos Advogados.

3 - A 30 de Março de 2011, vem a descobrir que terá de pagar mais 650 euros até Julho (na verdade até 30 de Junho).

4 - No entanto, vê que preenche os requisitos para obter a referida isenção e trata de arranjar todos os documentos que pedes em 15 dias.

5 - a 29 de Junho de 2011 recebe a notícia de que afinal não tem direito à isenção e, como tal, terá de "desencantar" 650€ nos próximos 15 dias ou então não faz exame.

Curioso para quem apregoava no passado dia 21 de Junho (no Público) que "pela primeira vez na história da Ordem, as pessoas que estudaram com bolsas vão ter direito a um estágio gratuito".

Segue abaixo o despacho que uma parte considerável dos estagiários tem recebido. Sem prejuízo da existência de outros despachos de indeferimento que se baseiam na falta de documentos, entre outros que certamente existirão.

Enfim, vou voltar ao estudo de Deontologia.
Quem me dera que o problema posto no exame de Deontologia fosse tão fácil como aqueles com que a Ordem, designadamente tu, nos tem presenteado.

Abraço,

L.O.

P.S. - Pelo que percebi a concessão de bolsas não tem sido particularmente problemática na zona do Porto. Em contrapartida, na zona de Lisboa têm sido enviados despachos do teor do que se encontra acima.