"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

terça-feira, 22 de março de 2011

Carta em video

Olá Marinho,

Hoje tomei conhecimento das datas marcadas para os exames do final da 1.ª fase do estágio.

Nem vou tocar no facto de teres duplicado o número de cadeiras quando dizes que não cabe à Ordem dos Advogados ensinar Direito, mas sinceramente... 6 exames numa semana? 2 exames diários com apenas um dia de permeio?

Enfim, hoje estive a rever o grande "Monty Python and the quest for the holy grail" e apercebi-me de que a relação dos estagiários contigo é um pouco como o combate com o Black Knight.

Só ainda não percebi bem qual das partes é o Black Knight... Mas suspeito...


Abraço,

L.O.

sábado, 19 de março de 2011

Da exigência de Mestrado




Olá Marinho,

Tens vindo, com o passar do tempo, a tentar impor a obtenção do grau de mestre para o acesso ao estágio de advocacia.
Infelizmente era algo com que o candidato Fragoso Marques também concordava e que, sinceramente, não me parece fazer sentido.

Analisemos a tua argumentação:

Em primeiro lugar, dizes que os licenciados em Direito de Bolonha não têm qualidade. Pergunto-te, como é que sabes? Honestamente, que base tens tu para sustentar essa afirmação? Nunca te ouvi a fundamentar isso a não ser com o "não se pode aprender o mesmo que se aprendia em 5 anos com cursos de 4 ou 3". Então e os cursos de 4 anos pré-Bolonha? Também os havia, como sabes.
E já agora, quantidade de anos de estudo é sinónimo de qualidade? Nesse caso deves ter dos melhores cursos que para aí há. Especialmente quando tu próprio admites que faltavas às aulas e quase não estudavas.

Em segundo lugar, dizes que vais exigir o mestrado porque o CEJ também exige e não se deve exigir menos para um advogado do que para um juiz. Então pergunto:

a) Quando era exigido um período mínimo de 2 anos entre a conclusão da licenciatura e o ingresso no CEJ, também concordavas que se devia pedir o mesmo para a advocacia?

b) O CEJ exige o mestrado em qualquer área, não necessariamente em Direito. Mas tu queres exigir o mestrado em Direito. Então deve exigir-se mais aos advogados do que aos juízes?

c) Nunca te ocorreu que talvez esta exigência do CEJ tenha como fundamento, não uma especial necessidade de preparação, mas sim a vontade de ter magistrados mais velhos do que os que surgiriam com Bolonha e, consequentemente (embora não necessariamente), com mais maturidade?
A favor deste argumento temos:
c1) Não exigem mestrado em Direito, mas em qualquer área.
c2) Já antes se exigia um período de 2 anos antes de se entrar no CEJ (bem sei que estes dois são repetidos).
c3) Dir-me-ás: "Ah mas então porque é que o CEJ não exige mestrado para os licenciados anteriores a Bolonha?" Simples, meu amigo Bastonário, porque já não há licenciados anteriores a Bolonha há, pelo menos, dois anos.

Tu próprio disseste que os juízes não podem ser "miúdos de 26, 27 ou 28 anos". Mas nunca te ouvi (até á data, mas não me espantaria nada) dizer que os advogados também não podiam ser "miúdos" com essa idade.

Em terceiro lugar, ignoras que há tipos de mestrado diferentes.
Há faculdades que têm, por um lado mestrados científicos/académicos e, por outro, mestrados profissionalizantes, sendo que os primeiros demoram mais tempo a obter do que os segundos. Então pergunto:
a) É irrelevante qual dos mestrados se tira?
b) Sendo que há mestrados onde uma nota inferior a 14 valores na fase lectiva impede o acesso à tese. No caso de alguém não conseguir aceder à tese em virtude de ter tido, por hipótese, uma classificação de 13 valores na fase lectiva, dir-me-ás que essa pessoa não poderá vir a ingressar na O.A.?
c) Porque é que se deve exigir a conclusão de uma tese a um licenciado pós-Bolonha, quando não havia nenhuma exigência semelhante antes?

A única exigência que até admito que não extravase grosseiramente os limites da razoabilidade, embora não concorde com ela, é a exigência da conclusão da fase lectiva do mestrado, uma vez que essa fase tem a mesma duração em todos os mestrados que conheço - 1 ano.
Se queres um curso de 5 anos, então impõe essa exigência. Não faças é depender do acesso à O.A. a celeridade da leitura, agendamento e discussão da tese, especialmente no Mestrado Científico/Académico.

Senão, vejamos qual será o percurso de um licenciado até aceder à advocacia:
1 - 4 anos de licenciatura (não abordarei o curso de 3 anos porque, tanto quanto sei, só existe um em todo o país, embora tentes passar a mensagem de que são quase todos)
2 - 1 ano de fase lectiva do mestrado.
2.1 - 6 meses para a elaboração da tese no Mestrado Profissionalizante.
2.2 - 1 ano para a elaboração da tese no Mestrado Científico.
3 - Período entre 3 meses (sendo generoso) no Mestrado Profissionalizante e 1 ano no Científico, para leitura e discussão da tese.
4 - Período indeterminado a aguardar que abras o curso para a OA.
5 - 2 anos e meio de estágio na OA.
6 - Isto, presumindo que se passa à primeira e que marcas os exames na data certa, senão ascenderá a 3 anos.

Total:
Mestrado Profissionalizante: 8 anos e 3 meses entre o início do curso e o ingresso na advocacia.
Mestrado Científico: 9 anos e meio.

Não será muita gente capaz de estar tanto tempo a estudar e, na maior parte das vezes, sem ganhar, mas o que é que se há-de fazer?

E é por isto tudo que te quero congratular pelo teu discurso na Sessão de Abertura do Ano Judicial.
Não podia concordar mais contigo quando dizes:

“Hoje interrogo-me o que posso dizer aos meus filhos. O que é que a minha geração lhes deu? Desemprego, pobreza e dívidas, muitas dívidas e por isso concluo: as nossas elites falharam”.

Abraço,

L.O.

domingo, 13 de março de 2011

Abertura do I Curso de Estágio: Considerações de um céptico



Caríssimo Marinho,


É com mais desconfiança do que alegria que encaro a notícia da abertura do I Curso de Estágio de 2011 (e, aposto, o único).

Acho profundamente vergonhoso e lamentável que apenas o Conselho Distrital do Porto tenha tido o bom senso de publicar a data da abertura do curso de estágio e de início das aulas, sendo que os restantes Conselhos Distritais vão guardar essa informação, no mínimo, para a véspera da data marcada para o início do curso.

Parece-me ainda altamente suspeito que tenhas vindo a público dizer que ninguém entraria no estágio com Mestrado uns dias antes de vires abrir este curso.

Conheço-te bem demais para não desconfiar que possa haver qualquer surpresa das tuas. Fico à espera, desejando estar errado.

Abraço,

L.O.