"A prestação do patrocínio forense não era a mesma coisa que o fabrico de bolas de Berlim ou a produção de alheiras"
António Marinho Pinto in "Um combate desigual", Verso de Kapa, 2010, p.46

sábado, 31 de julho de 2010

Os moldes em que foi feito o Exame de Acesso

Boa noite, Marinho


Desculpa lá não ter dito nada ultimamente mas tenho andado bastante ocupado. Em breve irei de férias e terei de suspender brevemente as comunicações periódicas, mas asseguro-te que quando voltar compensarei o tempo perdido.
Hoje venho falar-te dos moldes em que foi realizado o famigerado Exame de Acesso, nomeadamente das matérias que foram objecto de avaliação e da localização geográfica do mesmo.

1 - No que concerne às matérias para as quais o aspirante a advogado-estagiário (categoria esta que terá sido o teu grande contributo para a história da OA) deverá estudar para o exame, diz o nº2 do art.9º-A do Regulamento Nacional de Estágio, com a alteração imposta pela Deliberação nº 3333-A/2009, o seguinte: "O exame nacional de acesso será constituído por uma única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de direito constitucional, direito criminal, direito administrativo, direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito da família, direito do trabalho, e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento administrativo e processo tributário".
Portanto, o aspirante deve rever praticamente tudo o que foi dado na licenciatura e ainda deve aprender processo do trabalho por si, de maneira a estar verdadeiramente preparado. Considerando que, no mínimo, cada uma destas disciplinas é leccionada e estudada durante um semestre e que os alunos terão sempre de rever as matérias antes de qualquer exame, estamos a falar de revisões para 14 disciplinas e ainda processo do trabalho.
Dir-me-ás que qualquer aluno de uma licenciatura deve ter a matéria fresca na sua mente e ser capaz de resolver os problemas que lhe sejam colocados em qualquer uma destas áreas. Isso seria sem dúvida desejável, mas dificilmente exigível, especialmente no curto espaço de tempo que é dado para a resolução do exame.
A verdade é que este exame, como já tive ocasião de explicitar, se fundamenta - em grande medida - na existência de uma suposta inferioridade qualitativa da preparação académica dos licenciados de Bolonha. No entanto, com o intuito de provar essa inferioridade, acaba por forçar a demonstração da mesma mediante a imposição de um exame aos novos licenciados para o qual não há base de comparação com os antigos licenciados. Ou seja, para demonstrar que os novos licenciados estão mal preparados, exige-se algo a estes que nem foi nem seria exigível aos antigos licenciados e para o que estes teriam tido iguais dificuldades na preparação.

2 - Segue-se a questão da localização geográfica do Exame de Acesso, a qual se me afigura como de maior gravidade.
Para alguém que tanto apregoa a sua preocupação com as condições económicas dos recém-licenciados, ao ponto de dizer que o Exame de Acesso é uma medida alternativa à exigência de Mestrado, a qual seria injusta por exigir mais recursos económicos ("De facto, pode haver licenciados que já tenham adquirido conhecimentos suficientes para poderem receber a formação profissional necessária ao exercício da advocacia e não possuam recursos económicos para obter o mestrado"), pouco te preocupaste com os recursos económicos de todos os licenciados de Direito que se tiveram de deslocar a Lisboa (ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa) de propósito para fazer o Exame. Recusaste-te a admitir a realização do Exame nos vários Conselhos Distritais e obrigaste aqueles que tinham recursos a deslocarem-se a Lisboa, excluindo assim aqueles que os não tinham (os da Madeira, Açores, Minho, Algarve, etc.).
Além do mais, sendo admitida a consulta de elementos bibliográficos durante o Exame, ao obrigares os examinandos a vir de longe para Lisboa, limitaste a quantidade de livros que os mesmos poderiam trazer na bagagem (em comparação com os que residem mais perto e têm mais facilidade em arranjar transporte particular ou em carregar por pouco tempo elevadas quantidades de livros e códigos jurídicos) e criaste ainda outra situação de desigualdade.
Estamos a falar numa obrigatoriedade de trazer, no mínimo, a seguinte legislação: CRP, CP, CPA, CPPT e LGT, C.Civ., C.Com., CSC, CT, CPP, CPC, CPT e CPTA. Adicionando a toda esta legislação a quantidade de bibliografia desejável, a verdade é que tornaste muito difícil a realização do Exame em condições de paridade para todos os licenciados, especialmente se tivermos em conta que muitos vieram das suas terras no dia do Exame, pelo que terás de acrescentar à referida desigualdade o cansaço e o peso das horas de viagem, quer a conduzir, quer em transportes com malas de livros às costas.

Ao menos tem o bom senso de corrigir isto em Outubro, caso optes por respeitar a norma do EOA que obriga à abertura de vagas para a OA duas vezes por ano.

Abraço,

O Legislador Ordinário

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Da fundamentação do Exame de Acesso - parte I

Saudações, Marinho

Ontem fui ver o novo filme do Christopher Nolan, com o Dicaprio, chamado Inception. Vale a pena ires ver quando tiveres tempo. Mas tens de prestar atenção a tudo senão não percebes nada.

Quero começar esta carta por agradecer a tua resposta no teu artigo de hoje à minha última carta. Coincidência ou não, a verdade é que foi a primeira vez que te ouvi falar em "honrosas e muito poucas excepções" para o dito facilitismo nas Faculdades de Direito portuguesas.
Dizes tu o seguinte:

"É que é preciso averiguar os reais conhecimentos dos licenciados, pois hoje ninguém reprova nas universidades portuguesas. Aquela que o fizesse rapidamente ficaria sem alunos, já que estes naturalmente procurariam as universidades em que não corressem esse risco. É a lei do mercado, neste caso a funcionar ao contrário, pois em vez de melhorar o produto final (o ensino do direito) degradou-o. Salvo honrosas e muito poucas excepções, um curso de direito obtém-se, hoje, mediante dois requisitos: dinheiro para pagar as elevadíssimas propinas ou prestações mensais e paciência para esperar três ou quatro anos. "

Isto leva-me ao ponto seguinte: o da análise da fundamentação que apresentas para a necessidade de se instituir um Exame de Acesso.
Resumidamente, dir-se-á que os teus argumentos nucleares consistem nos seguintes:

1 - Actualmente não se pode confiar nos conhecimentos dos licenciados porque estes vêm mal preparados das faculdades e não estão prontos para iniciar a formação da advocacia.
Dizes tu o seguinte: "Com a diminuição dos cursos de direito de 5 para 4, e até para 3 anos, por via do chamado Processo de Bolonha, não mais deverá ser possível a admissão automática a estágio de candidatos que apenas possuam a licenciatura" (p.88 do "Um combate desigual")

2 - Existem advogados a mais e o mercado não tem espaço para eles todos. Esta massificação é "devida sobretudo ao facilitismo adoptado como regra nas universidades públicas e privadas"
Complementas este argumento da seguinte forma: "Por outro lado, a dignidade da advocacia (ou o que resta dela) e a própria OA não comportam um aumento de novas inscrições ao ritmo de mais de 2.500 por anos, pois, de outra forma, em menos de 10 anos seremos mais de 50 mil advogados num país onde bastariam 10 ou 15 mil para satisfazer adequadamente as respectivas necessidades sociais" (p. 89 do "Um combate desigual").
Dizes ainda que "(...) em aproximadamente 20 anos" o número de advogados foi elevado "de cerca de 6 ou 7 mil para mais de 30 mil" (p.25 do "Um combate desigual") e que se prevê que "no final de 2010 o número de inscritos na OA seja de mais de 28 mil advogados em exercício".

Independentemente dos restantes argumentos que apresentas, nomeadamente os da exploração do negócio da formação para fins privados dos formadores, da necessidade de equiparação de exigências académicas para o ingresso no CEJ e na OA, etc. estes são os principais e aqueles que são susceptíveis de ser autonomizáveis dos restantes porque são os que servem de fundamento ao afastamento exclusivo dos licenciados de Bolonha do ingresso ao estágio sem exame.

Se juntarmos os dois argumentos obtemos o seguinte: O ensino do Direito tem-se vindo a massificar nos últimos 20 anos e a produzir licenciados sem qualidade que têm entrado aos magotes na OA, mas até à entrada em vigor do Acordo de Bolonha (e mesmo depois) esses licenciados, sejam eles de que Faculdade forem, sempre puderam entrar na OA. É a partir da entrada em vigor do Acordo de Bolonha que chegas à conclusão que os licenciados de fraca qualidade não podem entrar na Ordem porque são particularmente fracos e que é necessário restringir o acesso. Mas admites que a falta de qualidade começou antes de Bolonha, embora exijas o Exame apenas para os licenciados de Bolonha.
Além do mais admites que existem "honrosas excepções" nas quais ainda há qualidade. Essa qualidade será, implicitamente, superior à daqueles que vieram das "Faculdades-cogumelo" que têm vindo a surgir nos últimos tempos e que se licenciaram antes de Bolonha. Para seleccionar os licenciados de Bolonha que constituem "as honrosas excepções" instituis um Exame de Acesso para separares o trigo do joio.

Em suma:

a) Há licenciados em Direito a mais.
b) Há advogados a mais.
c) Há licenciados de má qualidade que entraram na OA antes da entrada de Bolonha.
d) Há licenciados de má qualidade que entraram na OA depois da entrada de Bolonha.
e) Bolonha ao reduzir o número de anos em cada curso vai criar licenciados de má qualidade .
g) Bolonha, juntamente com o aumento de vagas, vai criar mais licenciados em menos tempo.
h) Os licenciados de má qualidade de Bolonha têm de ser impedidos de entrar na OA sob pena de haver ainda mais advogados e a situação se agravar.
i) Caso não sejam impedidos mediante um Exame de Acesso, os licenciados de Bolonha de boa (as "honrosas excepções") e má qualidade vão-se juntar aos licenciados pré-Bolonha de boa e de má qualidade.

Conclusões:
1 - Há que restringir o acesso à Ordem dos Advogados.
2 - Bolonha não tem nada a ver com a diminuição de qualidade dos licenciados. A proliferação de Universidades e o excesso de vagas dos últimos anos são os responsáveis.

Por fim: como avaliar um licenciado em Direito de qualidade? Para ti é através da instituição de um Exame de Acesso.
Ora daqui se extrai implicitamente que outrora (leia-se, antes de hoje e dos licenciados de Bolonha) as médias mereciam confiança e eram um sinal de competência. Isso acontecia mais ao menos em que época? Na época em que te licenciaste com média de 11?
De facto concordo que a média não passa de um indicador de competência e qualidade, havendo muita gente com médias baixas e que têm muita qualidade, mas não me parece que faça sentido dizer que antes as médias tinham algum significado e agora não.

Vai dando notícias.

Abraço

O Legislador Ordinário

terça-feira, 27 de julho de 2010

Ninguém reprova nas Faculdades de Direito

Olá Marinho,

Espero que esta carta te encontre bem de saúde e a gozar as merecidas férias de Verão.
Escrevo-te hoje para corrigir um equívoco teu. Recentemente afirmaste categoricamente mais um dos teus "factos" que se veio a revelar ser na verdade um palpite errado.
Não pretendo com esta correcção dizer que o fazes para manipular a opinião pública para que esta pense que toda a gente consegue um curso de Direito devido ao facilitismo das faculdades, antes pretendo emendar aquilo que certamente terá sido um lapsus linguae daqueles a que já nos acostumaste mas que, tanto quanto sei, não ousaste corrigir.
Como não quero, também eu, cair no erro de fazer afirmações que não posso sustentar, optei por me dirigir a uma Faculdade de Direito de prestígio para tirar fotografias às pautas de alguns exames, nomeadamente de Direito Internacional Privado I e de Direito Fiscal.
Para não dizeres que "ah essas notas não são definitivas porque os alunos têm sempre a época de recurso", decidi fotografar exactamente as notas da época de recurso, sendo que, caso não saibas, as notas inferiores a 7 representam um chumbo e uma necessidade de repetir a cadeira. Ora, tratando-se de cadeiras de final de curso isso implicará que os alunos tenham de ficar mais um ano na Faculdade a fazer as referidas cadeiras (o que, segundo o teu critério quantitativo de anos para medir a qualidade dos cursos, significará que ficarão com um curso de 5 anos, ou seja, de metade da duração do teu).

Portanto, disseste recentemente numa entrevista o seguinte:

"O ensino do Direito em Portugal é assim tão mau?
_ Havia boas escolas de Direito, mas mesmo essas têm embarcado no facilitismo. Ninguém reprova nas faculdades de Direito porque aquelas que chumbarem os seus alunos perdem-nos e perdem dinheiro. Hoje, os diplomas não valem nada (...)"

A verdade é que já antes o tinhas sugerido na televisão aquando do anúncio do aumento das vagas para Direito para o próximo ano. Como ninguém contestou, decidiste insistir e repeti-lo nesta entrevista. Mas a verdade é que se repetires muitas vezes a mesma mentira ela não vai deixar de ser uma grande treta.
Dir-me-ás de seguida: mas o facto de haver tantos chumbos só significa que os alunos não estão preparados. Ao que eu te responderei: então decide-te, ou as faculdades facilitam os alunos ou eles não estão preparados e não passam, não pode ser as duas coisas ao mesmo tempo.

Posto isto, apresento as referidas provas, sendo que não apresentarei nem os nomes dos alunos nem direi em que Faculdade as fui buscar. Se tiveres outras provas a apresentar, estás à vontade.

Abraço,

O Legislador Ordinário








P.S. - Caso não percebas os números diz que eu envio-te as fotografias.

Inauguração

Olá Marinho,

Quero começar este blog com um pedido de desculpas dirigido a ti. Há já muito tempo que te vens dirigindo a mim sem que eu tenha tido a gentileza de me dirigir a ti nos mesmos moldes.
É certo que tenho escrito n'O Legislador Ordinário e no Facebook o ocasional lamiré, mas a falta de tempo por motivos de estudo tem-me impedido de sistematizar e organizar correctamente as respostas a cada um dos pontos sobre os quais as tuas ilustres aparições na comunicação social têm versado.
Também é certo que te tenho respondido oralmente quando apareces na TV - os meus vizinhos que o digam - muitas vezes sem esperar sequer para engolir a comida que ocasionalmente tenho na boca aquando do telejornal, mas receio que os obstáculos à saída do som que os referidos alimentos constituem aliados à coprolália que tende a sair nessas alturas possam fazer com que a mensagem não te seja inteiramente inteligível.
Deste modo, e após detalhada análise de quase tudo aquilo a que te diz respeito, chega a altura de agir como manda a etiqueta e de me dirigir a ti nos mesmos moldes em que te diriges a mim, só que com fundamentação para as minhas afirmações.
Peço-te que não entendas estas cartas como tendo a intenção de, recorrendo a palavras tuas, te zurzir inescrupulosamente sem que nunca te seja dada a possibilidade de te defenderes das caluniosas acusações de que te poderás sentir vítima (p.162 do teu "Um combate desigual"). Pelo contrário, não só me comprometo desde já a publicar toda e qualquer resposta que envies para o meu e-mail, como te garanto que, caso te zurza, o farei escrupulosamente.

Posto isto, quero apenas deixar claro o motivo pelo qual decidi começar a escrever-te estas cartas.
Ao início também eu simpatizava contigo e com aquela tua tendência para te armares em Harvey Dent misturado com Morais e Castro. Depois fui directamente afectado por ti e isso fez com que deixasse imediatamente de simpatizar contigo.
Mas depois percebi que ainda simpatizava com algumas medidas tuas, embora por outro lado desprezasse outras. E foi aí que percebi que esse era um dos teus maiores truques.
Ao disparares em quase todas as direcções "em aliança com os cidadãos" (p.15 do "Um combate desigual"), consegues dois resultados:

1 - Em primeiro lugar consegues aparentar ser um justiceiro que faz frente às forças do mal responsáveis pela crise. A última luz de justiça que se vira contra aqueles que estão no poder. Assim consegues o apoio de todos aqueles que não atacas, ou seja, aqueles que não estão em profissões relacionadas com o Direito.

2 - Em segundo lugar consegues que muitos dos teus opositores concordem contigo em vários outros temas que não aqueles que fundamentam a sua oposição. Portanto, mesmo aqueles que não concordam contigo, são forçados a admitir que concordam contigo em muitos outros aspectos. O problema está em que muitos desses opositores se sentem forçados a escolher entre apoiar tudo o que fizeste ou não apoiar nada. Isso significa que, optando pela última posição, esses teus opositores vão cair quando forem confrontados com a evidência de que também tu fizeste coisas boas.

Além disso, baseias-te na aversão do cidadão médio a figuras de autoridade como aquelas que são geradas pelas profissões de Direito (grande parte dos deputados, advogados, juízes, polícias, professores universitários, magistrados do Ministério Público, etc.) e apresentas-te como aquele que se insurge, como aquele que não teme aqueles que estão "lá no poleiro". Aquele que quer mudar o péssimo estado da justiça e que vai lutar contra a corrupção apesar de estar a remar contra a maré.
Aproveitas-te ainda das notícias acerca do estado da educação em Portugal para fazeres passar a ideia ao cidadão comum de que "aqueles doutorzitos novos" não valem nada e deviam era estudar mais em vez de andarem nas bebedeiras. Portanto, quando dizes que é necessário que a Ordem dos Advogados tenha um "discurso público capaz de mobilizar a opinião pública para apoiar as suas grandes causas" (p.15 do "Um combate desigual"), estás na verdade a dizer que tu tens de conquistar a opinião pública sob pena de a tua não eleição te transformar num mártir. Mas com a vantagem de seres um mártir vivo, um herói que foi derrubado pelos seus pares mas que poderá subir ao poder de outra maneira: através de um cargo político. Aí sim, eleito pelo povo que tanto lutas por conquistar.

As cartas que te escrevo serão algumas desconstruções da tua argumentação, tentativa de refutação de alegados "factos" e pedidos de esclarecimento quanto a outros que não fundamentas.

Não te tentarei demover porque sei que, como orgulhosamente apregoas, se desistisses "seria a primeira vez em toda a [tua] vida que isso aconteceria" (p.25) e todos sabemos que preferes ir ao fundo agora e ressurgir mais tarde na política do que sequer ponderares a possibilidade de estares errado. Por isso tentarei apenas expor as falácias em que incorres, as falsidades que apresentas como verdadeiras e as injustiças que tu próprio praticas, sem prejuízo de te atribuir o mérito naquilo que se me afigurar como correcto.

Abraço,

O Legislador Ordinário